É NOTÍCIA: Federações com tempo limite para adaptar «Estatutos à Lei Anti-doping»

As distintas Federações e Associações desportivas têm até 18 de Setembro, prazo limite, para adequarem os Estatutos e Regulamentos à Lei Angolana Anti-Doping, aprovada a 19...


As distintas Federações e Associações desportivas têm até 18 de Setembro, prazo limite, para adequarem os Estatutos e Regulamentos à Lei Angolana Anti-Doping, aprovada a 19 de Maio do ano em curso, sob pena de perderem o estatuto de Instituições de Utilidade Pública.

O facto foi anunciado, ontem, quinta-feira, 18, durante a palestra de educação anti-doping, realizada na Galeria dos Desportos, numa iniciativa do Centro Nacional de Medicina do Desporto (CENAMED), destinada a jornalistas desportivos.

Nas vestes de director do CENAMED e oficial da Associação Internacional de Testagem (ITA), João Mulima fez saber que na ausência de uma entidade nacional de controlo anti-doping, cabe ao Comité Olímpico fiscalizar as instituições, cujos documentos já estão em conformidade com a Lei.

«Após conformarem a documentação podem voltar a adquirir o estatuto de Instituição de Utilidade Pública e, consequentemente, contarem com o apoio do Estado.

As diferentes instituições devem, também, divulgar a lista de substâncias proibidas e as regras. A Lei obriga as Federações, Associações e comités a solicitarem a realização de testes durante as competições e custeá-los.

Fora do país, o Governo assume as despesas. Face à nossa realidade teremos mais testes feitos fora do território nacional», explicou.

Ao chamar os jornalistas, o director do CENAMED pretende contar com a ajuda dos profissionais de Comunicação Social para informar, mobilizar e prevenir os agentes desportivos a não enveredarem pelo consumo de substâncias proibidas.

A Lei Angolana, aprovada em Maio, conta com seis capítulos, outras tantas secções e 72 artigos. Educação, dissuasão, detecção, cumprimento e legislação são os cinco pilares da estratégia de luta anti-doping previstas no Código Mundial.

A nível mundial existem cinco agências regionais anti-doping. África conta com um laboratório, América (cinco), Ásia (seis), Europa (17) e Oceânia um. No total são 30 laboratórios de testagem certificados.

Segundo Mulima, a instalação de um laboratório tem elevados custos financeiros, na ordem de 50 milhões de dólares, ao passo que quatro a cinco mil USD anuais podem estar relacionados à manutenção. Os tipos de doping podem ser farmacológicos, tecnológicos, sanguíneos e genéricos, sendo a urina e o sangue as amostras.

«Devido ao elevado custo, muitos laboratórios deixam de funcionar. Mas voltam a ser certificados, após a criação das condições exigidas pela Agência Mundial. Cada teste custa 600 dólares, mas não sai do bolso do atleta, a menos que solicite um contra-teste», sublinhou o médico.

Segundo o especialista, só existe doping no desporto, fora da actividade desportiva deve ter outra terminologia. «É considerado doping toda a substância capaz de melhorar a performance do atleta, prejudicar a saúde, e que fere a verdade e a ética desportiva».

Mulima afirmou ainda que: «A Lei Anti- doping não aceita ignorância. O atleta não pode dizer que consumiu a substância por falta de conhecimento. Por isso, a lista é aprovada anualmente e divulgada em todos os países. O jogador conhece as regras da modalidade que pratica, e deve, também, ter conhecimento sobre a Lei».

Todo direito: JA.

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Marcos Olgário

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