É NOTÍCIA: FAF esclarece procedimentos aos apurados para Afrotaças

Os clubes angolanos apurados para as competições interclubes sob a égide da Confederação Africana de Futebol (CAF) devem cumprir os requisitos definidos pela entidade que rege...


Os clubes angolanos apurados para as competições interclubes sob a égide da Confederação Africana de Futebol (CAF) devem cumprir os requisitos definidos pela entidade que rege a modalidade no continente, segundo directiva constante no comunicado nº17 da Federação Angolana, divulgado no passado dia 16 do corrente.

Os requisitos estabelecidos no Regulamento de Licenciamento de clubes são de carácter desportivo, infra-estrutura, administrativo e pessoal, financeiro e jurídico. Como parte do procedimento de licenciamento de clubes, as federações filiadas devem completar várias etapas, tais como convidar os clubes a candidatarem-se a uma licença; acompanhar e apoiá-los na preparação dos documentos; fixar prazos para que as agremiações concluam a entrega dos processos; organizar verificações e inspecções aos clubes após o fecho do prazo e antes da reunião do Órgão de Primeira Instância(OPI); organizar a reunião do OPI para deliberar sobre o processo de licenciamento dos clubes; estabelecer um prazo para que as agremiações possam recorrer, caso não tenham obtido a licença; havendo recurso, convocar uma reunião do Órgão de Apelo, que apenas analisará o processo utilizado pelo OPI para tomar a decisão, e comunicar à CAF a lista de decisões de licenciamento para todos os clubes.

Todas estas etapas devem ser concluídas antes do prazo estipulado pela CAF, até 30 de Junho do corrente ano, para recepção da licença e documentos. O instrutivo alerta que “os documentos enviados após o prazo mencionado serão rejeitados.

O comunicado chama a atenção para o facto de o prazo ser independente do determinado para o envio dos nomes dos clubes e registo de jogadores no Sistema de Gestão de Competições da CAF.

O instrutivo refere também que um licenciamento apropriado e correcto com vista à participação dos seus clubes nas Afrotaças deve ser efectuado a todas as agremiações que tenham possibilidade de qualificar-se com base no mérito desportivo, independentemente do estado de conclusão das competições nacionais, nomeadamente Liga doméstica ou Taça Nacional.

Para o procedimento de comunicação à CAF, as federações devem enviar ao Departamento de Licenciamento de Clubes da entidade reitora africana os seguintes documentos: Cópia do Certificado de Licenciamento do clube, assinado pelos presidentes da Federação e do OPI; decisão de licenciamento, mais as actas de reuniões dos órgãos deliberativos assinadas pelo presidente e todos os membros, examinando o cumprimento de cada um dos critérios de atribuição de licenças a um clube; relatórios da federação e do clube; demonstrações financeiras anuais auditadas por auditor independente; cópias das Licenças do treinador principal e adjuntos; declaração do clube de que não tenha dívidas com jogadores e treinadores antigos ou actuais e com outros clubes resultantes de transferências; formulário com informação do pessoal técnico e escolha do estádio a utilizar na competição.

A CAF adverte que “caso a Federação não forneça os documentos acima mencionados, o engajamento e a participação dos seus clubes podem ser rejeitados para as Afrotaças da época 2022/23.

A entidade que administra o futebol continental anuncia que este ano lança um processo de vistoria e inspecções aleatórias de licenciamento de clubes para avaliar o cumprimento do sistema por parte dos filiados, de acordo com o artigo 14 do Regulamento de Licenciamento de Cubes da CAF.

Requisitos para treinadores

O clube participante nas Afrotaças, segundo regra e princípio regulamentar, deve indicar e registar no sistema CMS da CAF um treinador principal e, pelo menos, um adjunto, e se aplicável um segundo assistente.

Os treinadores principais das equipas que disputam o acesso à fase de grupos da Liga dos Campeões ou da Taça da Confederação devem possuir a licença A da CAF ou de Confederação homóloga “PRO”, e os adjuntos a B da CAF.

Os treinadores que não cumpram estes requisitos definidos para as competições serão registados mas não podem sentar-se no banco de suplentes durante os jogos.

Todavia, podem participar em todas as actividades oficiais durante as provas, como sessões de treino, actividades de imprensa (pré e pós jogo), e acompanhar a equipa ao balenário para conversa antes e depois dos desafios.

Marcos Olgário

Marcos Olgário

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