As equipas angolanas apuradas para a Liga dos Clubes Campeões e Taça da Confederação Africana de Futebol que tenham dívidas com jogadores e treinadores não deverão disputar a competição, soube-se de fonte da Federação Angolana de Futebol (FAF).
De acordo com a entidade reitora da modalidade, que cita a CAF, as federações devem garantir que os clubes envolvidos nas competições africanas não tenham nenhum caso de dívidas em atraso para evitar quaisquer sanções.
O candidato à prova da CAF de 2022/2023 deve provar que não tem dívidas vencidas decorrentes de actividades de transferências, salvo se até ao dia 31 de Março deste ano tiverem sido integralmente liquidados os diferidos por mútuo acordo com o credor ou estiverem sujeitos à litígio não manifestamente infundado, submetido à autoridade competente.
«O candidato deve provar que em relação às obrigações contratuais com seus funcionários actuais e antigos (incluindo todos os jogadores profissionais de acordo com os regulamentos de estatutos e transferência de jogadores) não tem dívidas vencidas para com funcionários e autoridades sociais fiscais, excepto se tenham sido integralmente liquidados os diferidos por mútuo acordo com o credor”, lê-se, no comunicado da FAF de 16 de Junho último».