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A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou hoje, 23, o regime de protecção social obrigatória para os desportistas profissionais que visa assegurar o pós-carreira, diminuição de capacidade e situações de maternidade.

O decreto presidencial, segundo uma nota da Comissão Económica do Conselho de Ministros chegada à nossa redacção, estabelece o Regime de Protecção Social Obrigatória do Praticante Desportivo Profissional e consagra regras específicas da relação jurídico-contributiva prestacional, com base na incidência contributiva, no âmbito material das prestações e na idade da reforma.

A nota sublinha que este diploma vem melhorar a relação contributiva das entidades desportivas e dos praticantes desportivos profissionais, no processo de inscrição dos segurados e na arrecadação das contribuições para a protecção social obrigatória, assegurando a efectiva protecção dos desportistas nas situações de diminuição da capacidade de trabalho, de maternidade e de velhice.

Foi também analisado o Relatório de Execução da Programação Financeira Anual do Tesouro Nacional de 2021, constatando-se que “foram efectivados os principais pressupostos do Orçamento Geral do Estado”, o que permitiu alcançar o bom desempenho dos indicadores macroeconómicos programados.

Na reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, foi também aprovada a Programação Financeira Anual do Tesouro Nacional para este ano, bem como para o primeiro trimestre de 2022, documentos que contêm a projecção das entradas e saídas de recursos financeiros nos períodos em referência, registando operações com incidência directa e indirecta de tesouraria.

Ainda no domínio das finanças públicas, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2022, diploma que tem como finalidade orientar o processo de execução do OGE no ano em curso, tendo em conta a necessidade contínua da melhoria da qualidade da despesa pública, o aprimoramento dos mecanismos de prestação de contas e a garantia da dinamização do processo de disponibilização de recursos financeiros para a aquisição de bens e serviços pela Unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes.

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